A União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) segue destacando o papel da mulher na política. Durante o Seminário de Mesas Diretoras, realizado em Gravatá, no Agreste Central, a entidade anunciou que seu próximo encontro será voltado para a valorização da mulher no cenário político.

A iniciativa será coordenada por Adriana de Agenor, vereadora de Solidão e responsável pela UVP Mulher, setor que promove debates e propõe ações voltadas às parlamentares e lideranças femininas. O Encontro Regional da UVP Mulher acontecerá em Serra Talhada, no Sertão, com data a ser definida pelo presidente da entidade, Léo do Ar.

Mulheres com expertise em temas relevantes para o público político feminino serão convidadas a compartilhar conhecimento como palestrantes. Os detalhes do evento serão divulgados gradualmente no Instagram oficial da UVP, @uvpernambuco.


Regularização exige pagamento de multa definida pelo juiz eleitoral

A eleitora e o eleitor que não compareceram ao 1º e ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para votar e não justificaram a ausência à urna eletrônica, nos devidos prazos, deverão pagar a multa, por turno,  para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O valor da multa será definido pela juíza ou pelo juiz eleitoral, em conformidade com a legislação.

De acordo com o artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, que regula a gestão do cadastro de eleitoras e de eleitores e os serviços eleitorais,  a pessoa habilitada para o voto obrigatório tem o prazo de até 60 dias, contados da data de cada turno do pleito, para justificar a ausência à urna. Para as eleições do ano passado, ambos os prazos já se esgotaram.

A legislação considera cada turno eleitoral uma eleição independente para efeito de apresentação de justificativa e eventual pagamento de multa.

Aplicação da multa

A necessidade de pagamento de multa será adotada quando:

  • o processamento do pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento do formulário com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral;
  • o pedido de justificativa for indeferido pela juíza ou pelo juiz da zona eleitoral a que pertence a eleitora ou o eleitor que apresentou o requerimento.

Situação eleitoral e quitação de multa

Para consultar a situação eleitoral, siga este passo a passo:

  • Acesse o Portal do TSE.
  • Na parte direita da página de abertura, em “Autoatendimento Eleitoral”, faça a consulta em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados requisitados.

No caso da verificação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência com alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e preencha o número do título ou do CPF, a data de nascimento e os nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento dos valores devidos.

Valor

A multa é estabelecida entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente fixado em R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica da eleitora ou do eleitor. Contudo, a pessoa estará isenta do pagamento da multa por ausência à urna caso declare estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral.

Se o juízo eleitoral competente não tiver arbitrado o valor da multa, a eleitora ou o eleitor que desejar obter a certidão de quitação eleitoral poderá saldá-la pagando o montante máximo, ou seja, o equivalente a 10% do valor da base de cálculo.

O recolhimento de multas eleitorais seguirá as regras previstas para a arrecadação de valores destinados ao Tesouro Nacional. Conforme o artigo 128 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, os tribunais eleitorais são responsáveis por disponibilizar, em seus sites e aplicativos, ferramentas que facilitem o pagamento dessas multas.

Quitação

Após a identificação do pagamento, a zona eleitoral onde a pessoa estiver registrada deverá consignar a quitação no histórico de inscrição eleitoral, utilizando um código específico.


O Novo Plano Nacional de Educação (PNE), que institui metas para a educação brasileira até 2034, deve estar entre os assuntos prioritários do trabalho parlamentar em 2025. Instituído pelo Projeto de Lei (PL) 2.614/2024, o texto é de autoria do Poder Executivo e está em tramitação na Câmara. Depois de passar pela análise dos deputados, chegará para discussão e votação no Senado Federal.

A proposta contém 18 objetivos, 58 metas e 253 estratégias que União, estados e municípios devem cumprir na educação básica (desde a educação infantil até os ensinos fundamental e médio), na educação profissional e tecnológica e no ensino superior. O plano define metas, por exemplo, para alfabetização, educação integral, diversidade e inclusão e estrutura e funcionamento das escolas. A superação do analfabetismo entre jovens e adultos e a garantia da qualidade e da equidade nas condições de oferta da educação básica são alguns dos principais desafios.

Com vigência de dez anos, o PNE atual, que perderia vigência em 2024, teve sua validade prorrogada até dezembro. Com isso, o Congresso Nacional precisará deliberar sobre o tema neste ano, como defende a senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ela é cotada para assumir a presidência da Comissão de Educação e Cultura (CE) no biênio 2025-2026.

— O PNE é uma pauta prioritária da sociedade e do nosso governo; então, temos algumas medidas que virão em formato de lei e vão demandar um bom debate aqui nesta Casa. A gente tem o ano inteiro, claro, mas é fundamental que essa deliberação aconteça antes de dezembro, quando o prazo [do PNE atual] se extingue. É um plano decenal com uma característica que eu julgo muito importante: é fruto da Conferência Nacional de Educação e, portanto, vem legitimado pelo debate social, envolvendo todas as entidades, tanto governamentais quanto civis e sindicais — declarou a senadora à TV Senado na segunda-feira (3).

Implementação

Em entrevista à Agência Senado nesta terça-feira (4), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) considerou o PNE 2014-2024 “vergonhoso em sua implementação”. A maioria das metas estabelecidas não foi cumprida. Para o parlamentar, o novo plano precisa ser tratado de modo mais prático, preciso e “com menos teorias”. Ao defender a universalização da alfabetização no tempo certo, o político também defendeu a busca por instrumentos que levem o poder público a efetivamente levar educação de qualidade para toda a população brasileira.

— Basta de muito devaneio, de muita ideologia, de muito sonho delirante. Faço parte da Comissão de Educação [no Senado], e lá na Câmara dos Deputados dos anos 90, eu já tinha o mesmo ideal. Tivemos alguns ganhos ao longo do tempo, como o aumento do número de matrículas e alguns outros exemplos isolados vindos de estados como Ceará, Piauí, Paraíba, Goiás, Espírito Santo. Mas a verdade é que poucos municípios têm feito o dever de casa.

Confúcio também pontuou a necessidade da troca de experiências de sucesso entre as cidades brasileiras, bem como a exigência do governo para que os municípios atinjam as metas do PNE. Um exemplo mencionado pelo senador é exigir que as prefeituras só possam receber recursos da União mediante a entrega de resultados positivos na educação.

— Eu não gostaria de ficar delirando, sonhando eternamente, mais 300 anos para a frente com a educação caótica que a gente vive no Brasil. Espero que, com o Novo PNE, a gente consiga universalizar de fato a alfabetização no tempo certo e realmente levar a educação boa para os pobres do nosso país — declarou o parlamentar.

O Senado já começou a discutir o plano proposto. No segundo semestre de 2024, a Comissão de Educação promoveu um ciclo de  audiências públicas sobre o tema, com a participação de educadores, pesquisadores, representantes do governo, dos sistemas de ensino e da sociedade civil.

Uma das conclusões dos debates é de que o próximo plano deve garantir financiamento consistente para que se consiga implementar os avanços propostos. O PNE em vigor previa chegar ao final da sua vigência com a aplicação de 10% do produto interno bruto (PIB) na educação, mas atualmente essa destinação é cerca de de 5,5%. O projeto do novo plano estabelece uma aplicação progressiva que vai de 7% (até 6º ano de vigência) a 10% do PIB, em 2034.

Objetivos, metas e estratégias

A proposta do novo PNE foi elaborada pelo Ministério da Educação a partir das contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação. O texto também inclui sugestões da Conferência Nacional de Educação, realizada em janeiro de 2024. Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo do decênio. São 58 metas, comparáveis com os 56 indicadores do PNE 2014-2024 (que foi prorrogado até dezembro de 2025).

Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações (envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios) para que os objetivos propostos sejam alcançados.

Segundo o governo, o novo PNE enfatiza a qualidade do ensino, com objetivos e metas focados em padrões de qualidade na educação básica, na educação profissional e tecnológica, no ensino superior e na formação de docentes. Além disso, há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, educação do campo e quilombola. O projeto mantém metas para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos.

Há ainda a perspectiva da educação integral como conceito. O termo vai além da jornada expandida, incluindo as condições necessárias para o desenvolvimento pleno dos estudantes, com atividades complementares como artes, línguas e esportes.




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